segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Aprovados no vestibular pela reserva de vagas barrados na matrícula

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2009

Ao Pró-Reitor de Graduação

Na matricula do primeiro chamamento do concurso vestibular 2009 para o curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), três alunos selecionados pelo sistema de reserva de vagas foram impedidos de realizar a matrícula devido a recusa dos documentos apresentados.
Um desses é o candidato aprovado Ronas Augustin Mendes Filho, o qual apresentou um histórico escolar que não continha a certificação de conclusão do Ensino Fundamental – o que é comum nesse tipo de documento. Além disso, este mesmo documento já fora utilizado para fazer a matrícula do mesmo na Escola Técnica da UFRGS, no período 2008/2, também pelo sistema de reserva de vagas; fato que tranqüilizou o candidato, afinal a Universidade já havia aceitado tal documento sob semelhante situação.
O outro caso é do também aprovado no concurso vestibular da Universidade no período 2009/1, que assim como os demais não pode efetuar sua matrícula. Leonardo de Freitas Pinto não tinha em mãos o histórico escolar e o certificado de conclusão, ambos do Ensino Médio, no entanto esse procurou a Escola Estadual Érico Veríssimo onde concluiu a Educação Básica e obteve um atestado de conclusão do Ensino Médio o qual foi apresentado na matricula do curso de Ciências Sociais. A escola alegou que não emitiu o certificado até a data proposta por atraso da Secretaria de Educação, e portanto, se comprometia em entregar a determinada documentação até o dia 10/02/2009.
O terceiro caso se refere à aprovada Adriana Gonçalves de Oliveira, com a qual ocorreu problema similar ao de Ronas no que tange o histórico escolar do Ensino Médio, esse também não continha a certificação de conclusão, um erro de responsabilidade da escola. Porém com ela também ocorreram problemas na aceitação dos documentos que comprovavam a conclusão do Ensino Fundamental na rede pública, havendo recusa do certificado apenas por não ser o original, no caso, era uma cópia.
Auxiliados por alunos do curso de Ciências Sociais – veteranos que faziam uma atividade de recepção dos calouros – os envolvidos no caso procuraram o DECORDI,no dia seguinte ao da matricula, 05 de fevereiro deste ano, onde não tiveram solução, apenas a orientação de abrir um processo. Depois foram a SAE onde foram orientados a procurar a Pró-Grad, onde conversaram com um servidor, explicando o caso, este compreendeu a situação e disse não poder tomar nenhuma atitude sem que o caso corra conforme as normas institucionais, que segundo ele seria protocolar um processo, endereçado a Pro-Grad, pedindo a reavaliação da decisão da ocupação das vagas.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul implementou em 2007, pela decisão nº 134/2007 do conselho universitário sua política de ações afirmativas, que se baseia, entre outras coisas, na reserva de vagas para estudantes oriundos de escola pública, as quais na sua maioria não tinham tradição em formar estudantes que alcançassem o ensino superior público, o que pode ser motivo das dificuldades. Além disso é sabido que a rede pública estadual de ensino passou por um período de greve, o que agrava o problema dos alunos em questão, fato que a universidade, por sua vez, desconsiderou, demonstrando inflexibilidade e intolerância, que entram em contraste com a política que ate então ganhara algum espaço, mas que por esses pormenores, ainda precisa aprimorar-se.
O Coletivo de Estudantes de Ciências Sociais acredita que a política de ações afirmativas deve ser apoiada pela Instituição em todas as suas necessidades, estando esta disposta e preparada para tratar de forma flexível casos como os acima relatados, em que os cotistas aprovados não tinham nenhuma responsabilidade/culpa sobre a inadequação dos documentos expedidos pelas suas respectivas escolas.
Por estes motivos clamamos pelo bom senso do encarregado de julgar essa situação, afinal os maiores prejudicados não são responsáveis pelos motivos da rejeição de suas respectivas matriculas. Tendo em vista o caso do estudante Geovan de Sousa Araújo, podemos perceber que há possibilidade da resolução de questões similares. Solicitamos às instancias competentes que tenham sensibilidade e possibilitem a matrícula excepcional destes aprovados, evitando a perda de suas vagas.
Segue em anexo documentação rejeitada pela COMGRAD.

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Peço a todos que conheçam casos em outros cursos que façam contato para que possamos pressionar a reitoria!

Um comentário:

leneky disse...

oi tudo bem?! eu mesmo fui barrado por falta de documentos, pela a coordenadora do curso (letras)e o coordenador de todos os cursos! falando que eu tinha perdido a vaga, meu pai explodiu eu mesmo fiquei um pouco nervoso! mas procurei uma advogada ! e entramos com um mandado de segurança! passou o tempo e a UPE(universidade de pernambuco)foi intimada a fazer a minha matricula! por isso eu falo! estudantes não acrenditem nesses "cabeças de dinossauros, panças de mamutes e espiritos de porcos" eles querem prejudicar a nós estudantes ! pessoas que vivem com o poder do estado nas mãos e não sabem administrar o poder que tem faz isso! fazem o que querem ! mas engoli o que não quer! viva os universitarios, pré-universitarios e estudantes em geral! somos o grito da sociedade abafada pelo o blefe de graduados, pós-graduados, mestres e doutores do saber! porem não aprenderam o que é educação ao próximo isso não é ensinado em nenhum curso ! nossos pais passaram para nós e a vida ensinou a não esquecer !

Sei que nada Sei!rs!

Lêneky Chapoval !